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24 de Abril de 2024

Conversa rápida sobre revisão da conta vinculada do FGTS

Publicado por Inês Jorge
há 5 anos

Algumas pessoas têm dúvidas sobre propor a ação revisional do FGTS, pois em 20 de setembro de 2018, o STF suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no Recurso Extraordinário (RE) 870947, acerca da correção monetária de débitos da fazenda pública, aos processos sobrestados nas demais instâncias, até que Plenário aprecie pedido de modulação de efeitos do acordão daquele julgado.

E qual é a situação? A ação própria contra a Caixa Econômica Federal busca uma correção dos saldos da conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

Em verdade, a partir do ano de 1999, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado dos índices oficiais de inflação, prejudicando a correção mensal das contas dos trabalhadores.

Assim, os valores depositados perderam seu poder de compra, impossibilitando que o trabalhador usufrua do valor econômico a que efetivamente tem direito.

Correto, mas você deve estar ai se perguntando: A decisão ainda demora a sair? Eu posso propor a ação nesse momento? Eu já fiz o saque. Posso rever as correções pelo índice do IPCA-E?

Primeiro, é bom lembrar que não há data para o julgamento, pois o impacto financeiro é grande para o Poder Público, ou seja, a demora pode ser expressiva.

Por outro lado, Ainda, você pode sim buscar as correções dos valores dos saques. Por fim, há precedentes nas cortes superiores reconhecendo que a TR não serve de índice de correção. Assim faz com que as chances de êxito das ações sejam enormes.

Quer saber a minha opinião? Vale tentar!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversa-rapida-sobre-revisao-da-conta-vinculada-do-fgts/671568270

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