Conversa rápida: comentários à MP 905/2019
Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019
A Medida Provisória, tão imatura, foi publicada em 11/11/2019, e criou o famoso “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
Sabido é que o referido Contrato é destinado a 'criação de novos postos de trabalho' para os jovens com idade entre 19 e 29 anos.
A primeira pergunta:
- o jovem tem dificuldade de acesso ao mercado de trabalho?
Desconheço! Ao contrário, os profissionais acima de 50 anos têm muito mais dificuldade. Contudo, o Governo não apresentou nenhum incentivo aos 'jovens de 50' e, decerto, tal conduta fere o princípio da isonomia.
Noutro giro, a MP vem sendo criticada por incoerência da regulamentação:
- reduzir o emprego de jovens X a exclusão daqueles que já tiveram emprego anterior. E aqueles jovens que tiveram a CTPS assinada e ainda não conseguiram outra oportunidade?
Os empregadores deverão estabelecer critérios para a nova modalidade, pois a contratação é específica para o candidato que nunca teve vínculo empregatício formal.
Assim, se restar comprovado que o obreiro foi contratado por outra empresa o CT Verde e Amarelo será descaracterizado e o empregado terá direito a todos os benefícios do contrato celetista normal? Resposta: provavelmente, sim!
Até o momento a MP 905/2019 só gerou mais dúvidas e insegurança jurídica. Assim foi com a famosa Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). Ainda, o objetivo da referida Lei foi atingido? Alguém ouviu dizer que após a reforma trabalhista de 2017, houve criação de novos postos de trabalho para nós brasileiros? Eu não!
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